Mesmo com a previsão expressa no ordenamento jurídico, o significado de dano moral ainda gera polêmicas nos tribunais
É um princípio geral do direito que o causador de dano (a terceiro) deve reparar o prejuízo. Ao lado dos danos patrimoniais (danos emergentes e lucros cessantes), existem os chamados danos morais.
Até a promulgação da Constituição Federal (1988), os danos morais não estavam explícitos na legislação, o que causou polêmica sobre sua aplicação. As primeiras manifestações do Judiciário se referiam à possiblidade de dano moral pela dor da perda acidental de um filho.
Mesmo após previsão, tanto na Constituição (art. 5º, X), como em outros diplomas, como Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VI) e Código Civil (art. 186), ainda há divergências.
É possível identificar três correntes sobre o conceito de dano moral: Ler mais

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