A CPAS impõe a todos os advogados, a partir do terceiro ano de profissão e independentemente dos rendimentos efetivamente recebidos, o pagamento de uma contribuição de dois salários mínimos nacionais.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, dois artigos do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Estes dois artigos, conjugados, impõem a todos os advogados, a partir do terceiro ano após a sua inscrição da Ordem dos Advogados e independentemente dos rendimentos efetivamente recebidos, o pagamento de uma contribuição cujo valor mínimo e obrigatório corresponde ao dobro de um ordenado mínimo nacional.
“É assim inconstitucional a imposição destes profissionais pagarem contribuições com base numa remuneração presumida (dois salários mínimos), ignorando os rendimentos reais”, diz a decisão do TC. “A decisão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional a imposição de contribuições com base numa remuneração presumida equivalente a dois salários mínimos, independentemente dos rendimentos reais dos advogados, confirma aquilo que temos defendido de forma clara e persistente: esta CPAS, tal como está, não nos serve”, disse João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados, em declarações ao ECO/Advocatus. Ler mais

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