A Constituição da República de 1988 inaugurou um novo marco jurídico no enfrentamento de todas as formas de discriminações, com base na garantia da dignidade da pessoa humana no contexto da solidariedade social. Cuida-se de processo civilizatório tardio de emancipação do sujeito virtual para a pessoa concretamente considerada em suas múltiplas dimensões, que, sob o ângulo da interseccionalidade, permitem compreender uma identidade forjada a partir de experiências inscritas em seu corpo e nas suas práticas em razão do gênero, raça, sexualidades, funcionalidades, religiões, origem étnica, nacionalidade, entre tantos outros marcadores que compõem o caleidoscópio individual.
Não obstante isso, tardou o Direito, enquanto ciência, a reconhecer a imperiosa necessidade de um campo de estudo específico voltado à criação de instrumentos hábeis a combater de forma enérgica as desigualdades tão amalgamadas no cenário brasileiro. Enfim, o chamado direito antidiscriminatório ganhou autonomia científica e tem centralizado os debates em prol de um Direito humanizado e inclusivo, embora ainda carente de uma sistematização mais eficiente. Ler mais

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