No último dia 26 de agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) fez audiência pública no âmbito da ADI 7.788/DF, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A controvérsia recai sobre a constitucionalidade de três Resoluções de Diretoria Colegiada (RDCs) editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): a RDC nº 24/2010, que regulamenta a publicidade de alimentos; a RDC nº 96/2008, relativa à publicidade de medicamentos; e a RDC nº 23/2009, que alterou a RDC nº 96/2008 [1].
Convocada pelo ministro Cristiano Zanin, a audiência — voltada à discussão da regulação da publicidade de medicamentos e de alimentos considerados nocivos à saúde [2] — reuniu especialistas, pesquisadores, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos internacionais, contando com mais de 30 expositores. O ministro registrou que “a iniciativa representa uma oportunidade relevante para acolher manifestações diversas acerca da matéria, de interesse público, possibilitando a participação da sociedade no debate e a contribuição para a decisão a ser tomada pelo STF” Ler mais

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