O Governo quer facilitar o despedimento com justa causa, revelou esta terça-feira o ‘Jornal de Negócios’: assim, as micro, pequenas e médias empresas podem avançar com factos imputáveis ao trabalhador, sem apresentarem provas pedidas pelo trabalhador ou ouvir as testemunhas durante o processo disciplinar.
O Executivo pretende alargar a medida a todas as sociedades com menos de 250 trabalhadores, o que constitui 99% do tecido empresarial. No entanto, esta norma já foi declarada inconstitucional em 2010, por violação do direito de defesa.
O despedimento com justa causa envolve um comportamento “culposo” do trabalhador que, pela sua gravidade ou consequências, torna “praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho”. Exemplos? Desobediência ilegítima a ordens, provocação repetida de conflitos, desinteresse repetido pelas obrigações do seu cargo ou posto de trabalho, falsas declarações para justificar faltas, cinco faltas não justificadas seguidas que impliquem prejuízos ou riscos para a empresa, dez interpoladas por ano, ou “reduções anormais da produtividade”, entre outras. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário