Fisco considera que se o alimento fresco ou desidratado for partido é sujeito a um processo de transformação pelo que deve ser aplicada a tributação mais alta do imposto.
Os cogumelos frescos e desidratados inteiros estão sujeitos ao IVA reduzido, de 6%, mas se forem cortados ou laminados são tributados à taxa máxima, de 23%, segundo uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT) publicada no portal das Finanças. O Fisco entende que o alimento partido foi sujeito a um processo de transformação industrial, pelo que deve ser-lhe aplicado a taxa mais alta do imposto.
O ofício surge no seguimento de um pedido de esclarecimentos colocado por um comerciante sobre a taxa de IVA que deve ser aplicada aos vários tipos de cogumelos que vende: “cogumelos frescos; cogumelos frescos em cuvetes (laminados ou partidos em cubos); cogumelos desidratados (inteiros e laminados); cogumelos reduzidos a pó; cogumelos secos; e cogumelos secos granulados”. Ler mais

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