Os avanços tecnológicos promovem inúmeros benefícios e estimulam o bem-estar de seus usuários, mas também facilitam a intromissão progressiva nos fatos da vida privada. [3] Os direitos da nova geração, como explana Bobbio, nascem todos dos perigos à vida, à liberdade e à segurança, provenientes do aumento do progresso tecnológico [4] e se relacionam com a constante diminuição da esfera privada das pessoas. Ler mais
A apDC-Associação Portuguesa de Direito do Consumo (sociedade científica de intervenção) sediada em Coimbra - Portugal.
quarta-feira, 30 de julho de 2025
Assédio de consumo na economia digital: atuação do MP para garantir tutela do princípio da transparência
A prática agressiva de consumo é aquela que tenta pressionar o
consumidor de forma impor sua decisão, explorando emoções, medos,
confiança e outras situações especiais. [1] O assédio de consumo que acontece no mundo digital tem quase sempre como característica a violação da privacidade das pessoas. [2]
Dados como preferências de compra, localização, gênero, idade, endereço
e outros são utilizados para induzir o consumo, muitas vezes sem o
consentimento ou sem informação.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Há uma forma de evitar o pagamento duplo do novo IUC
O Governo prepara uma alteração ao regime do Imposto Único de Circulação (IUC) para impedir que milhares de portugueses paguem o impos...
-
Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
-
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12 Lei n.º 24/2025 Assembleia da República Alteração ao Código da Estrada, aprovado pe...
-
Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...

Sem comentários:
Enviar um comentário