A possibilidade de torcer pela agremiação esportiva predileta e, ao mesmo tempo, galgar retorno financeiro alavancou as intituladas bets no Brasil, que foram normatizadas com a edição da Lei nº 14.790/2023. Sucede que a mera positivação de certo fenômeno socioeconômico e cultural não significa que as suas consequências deletérias sejam prevenidas e refreadas.
De acordo com o Banco Central, em agosto de 2024, 24 milhões de pessoas físicas participaram de jogos de azar e apostas, sendo que cinco milhões eram beneficiárias do Programa Bolsa Família e destinaram R$ 3 bilhões ao setor, ou seja, 21,2% dos recursos distribuídos [1]. Com base em pesquisa realizada, o Instituto Locomotiva apontou que 86% dos participantes têm dívidas; 64% estão negativados na Serasa; oito, de cada dez, são pessoas das classes C, D e E; e apenas dois, de cada dez, integram as classes A ou B [2]. Trata-se de gravíssimo problema que afeta a situação de consumidores hipossuficientes e que pode intensificar o panorama do superendividamento daqueles que se encontrem de boa-fé.
No nicho mercadológico das apostas esportivas, evidenciam-se crescentemente as seguintes questões: 1) a presença contínua de empresas clandestinas e dos influenciadores digitais; 2) o descumprimento das normativas vigentes pelas avalizadas pelo governo; e 3) a carência de efetiva fiscalização pelo aparato estatal. Ler mais

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