A sociedade brasileira convive há tempos com o “crédito marginal” e suas nocivas repercussões, especialmente de exclusão social, muito embora o sistema jurídico abrigue instrumentos para necessária imunização, ainda que sem resultados exitosos. Torna-se, portanto, crucial entender como as dinâmicas desses créditos influenciam a estrutura social e abalam núcleos familiares e a vida digna dos consumidores
O conceito de “crédito marginal” colhe-se de padrões de significação que são experimentados e sofridos pela sociedade e, neste sentido, pode ser associado à noção de instituto deslegitimado, injusto, abusivo e até criminoso. Partindo-se, porém, da noção de conceito pelos elementos essenciais do “objeto”, “crédito marginal” é aquele não atende os pressupostos de existência (autonomia privada do consumidor) ou requisitos legais (informação, esclarecimento, livre tomada de decisão, respeito à higidez mental etc.) ofendendo a ordem pública, caracterizando-se como nulo, sem prejuízo de abalo à função social que deveria cumprir. Ler mais

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