A 17 de Maio de 2021 veio a lume, no Jornal Oficial, em Portugal, a Carta de Direitos Humanos na Era Digital.
Na esteira da Carta Europeia de Comunicações Electrónicas que a Directiva 2018/1972, de 11 de Dezembro, do Parlamento Europeu e do Conselho, dera à estampa, consagra um sem número de princípios e regras.
Os serviços de comunicações electrónicas assumem um papel fundamental na vida quotidiana.
Maior relevo se lhes conferiu agora, já que se entronizou a Internet como um direito humano.
Tanto a Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia como a Constituição da República Portuguesa constituem suporte dos direitos que ora se consignam com suprema dignidade. Direitos de que os cidadãos naturalmente se reclamam em razão dos serviços ora consignados neste particular.
A Directiva 2018/1972, que institui o Código Europeu das Comunicações Electrónicas, como se realça, impõe aos Estados-membros da União Europeia que garantam a todos os consumidores, em seus territórios, o acesso à Internet de banda larga e a serviços de comunicações vocais. Ler mais
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