quarta-feira, 23 de abril de 2025

À “peste grisalha” que mal se amortalha… nem urbanidade nem prioridade!


Escrevemos em tempos, no princípio de Março p.º p.º, num matutino conimbricense:

“Tomemos como modelo o Aeroporto de Lisboa em que as entidades que nele preponderam ignoram soberanamente as regras que a lei das prioridades estabelece.

Nada há que confira precedência aos idosos, às gestantes, aos deficientes.

E, no entanto, a lei é imperativa.

Sob a epígrafe “dever de prestar atendimento prioritário”, o DL n.º 58/2016, de 29 de Agosto, define inequivocamente:

  • Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas: Ler mais

 

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