quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

O erro comum “vira” direito? De nenhum jeito!

 

A propósito de bens ofertados na quadra do Natal e da susceptibilidade das trocas, circulam por aí versões erróneas com a chancela  da empresa Deco-Proteste, Lda. (que se traveste fraudulentamente de associação de consumidores). Recuperadas em parte pela CNN – Portugal num apontamento passado durante os noticiários da semana passada.

Os contratos celebrados, em princípio, num estabelecimento comercial, são firmes. São para valer. E só podem extinguir-se se os bens se apresentarem não conformes nos 30 dias seguintes à sua entrega. Podendo, depois disso e no período de três anos, o consumidor lançar mão de outros remédios: reparação, substituição, redução do preço e também da extinção do contrato.

Mas pode tratar-se de contrato “fora de estabelecimento”: celebrado na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não o do estabelecimento comercial (ou até no estabelecimento se o consumidor for a tanto chamado para o efeito). Ler mais

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