quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Fase pré-processual e ação judicial: entendendo os caminhos do artigo 104-A do CDC para os endividados

 


A redação do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC), introduzido pela Lei nº 14.181/2021, trouxe uma importante inovação ao prever duas opções para o consumidor superendividado: requerer um processo de repactuação de dívidas na fase pré-processual, por meio dos Núcleos de Apoio ao Superendividado, ou ajuizar diretamente uma ação de repactuação no âmbito judicial.

Essa dualidade, apesar de ampliar as possibilidades de proteção ao consumidor, tem gerado uma confusão interpretativa que afeta a aplicação prática da norma, prejudicando a eficácia do tratamento do superendividamento.

É sabido que a Comissão de Juristas que elaborou as diretrizes da Lei nº 14.181/2021 tinha como objetivo principal a implementação de um modelo prioritariamente pré-processual. A ideia era que os consumidores fossem atendidos por equipes multidisciplinares nos Núcleos de Apoio ao Superendividado, como os Cejuscs, com audiências conciliatórias realizadas extrajudicialmente, sem a necessidade de formalidades judiciais ou representação por advogado. Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

O que é? Como se trata? 5 perguntas e respostas sobre a pneumonia por aspiração

  O termo “pneumonia por aspiração” ganhou destaque mediático e nas pesquisas online, quando, esta terça-feira, foi noticiado que o ator Â...