A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma norma sobre o
rastreio do cancro da mama, que passa a abranger uma população elegível
entre os 45 e os 74 anos, quando até agora se destinava a mulheres entre
os 50 e os 69 anos.
“A população elegível para o Programa de Rastreio do Cancro da Mama (PRCM) corresponde a pessoas com sexo feminino à nascença que, no ano de início do episódio de rastreio, completam uma idade entre os 45 e os 74 anos de idade (inclusive)”, refere a norma publicada no “site´ da DGS.
Esta norma vem cumprir as recomendações da União Europeia emitidas
há cerca de dois anos para antecipar a primeira mamografia para os 45
anos e estender o rastreio até aos 74 anos. Ler mais
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