terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Conversão dos Certificados de Aforro em formato digital. O que muda e o que se deve fazer?

 Desde 29 de novembro que se iniciou o processo de conversão dos Certificados de Aforro das series A, B ,C e D para formato exclusivamente digital. Mas o que é que muda para os aforradores e o que é esta nova medida? 

Esta foi uma determinação do Decreto-Lei nº 79/2024, de 30.10 que determina o fim dos certificados físicos que passam a estar apenas em conta dos respetivos titulares.

A operacionalização destas alterações será detalhada em instruções a publicar pelo IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública), a divulgar nos vários meios de comunicação e através da rede de comercializadores (CTT, ANA, instituições financeiras ou IGCP). Ler mais

 

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