Esta foi uma determinação do Decreto-Lei nº 79/2024, de 30.10 que determina o fim dos certificados físicos que passam a estar apenas em conta dos respetivos titulares.
A
operacionalização destas alterações será detalhada em instruções a
publicar pelo IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida
Pública), a divulgar nos vários meios de comunicação e através da rede
de comercializadores (CTT, ANA, instituições financeiras ou IGCP). Ler mais
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