Os contribuintes com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto têm a partir de hoje, e até ao dia 30 de novembro, para pagar a última prestação do imposto.
O IMI é uma taxa cobrada anualmente, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal. As taxas do IMI são fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
Para as restantes contribuintes, o pagamento é desdobrado em duas ou
três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e
novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100
e os 500 euros ou supere os 500 euros. Ler mais
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