De acordo com a lei, caso não o tenha feito, o senhorio pode proceder à atualização da renda com referência aos coeficientes dos três anos anteriores.
As rendas podem subir 2,16% em 2025, podendo a atualização ser superior nas situações em que, tendo mantido a renda, o senhorio a atualize agora usando os coeficientes dos três anos anteriores, resultando num aumento de 11,1%.
Os dados da inflação média sem
habitação registada em agosto e divulgados pelo Instituto Nacional de
Estatística (INE) indicam que, a partir de janeiro de 2025, as rendas
(incluindo as anteriores a 1990) podem aumentar 2,16%, tendo decorrido
12 meses desde a última atualização. Ler mais
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