Há um tema interessante que importará decerto aos pais com filhos nas Universidades: a garantia de impugnação das notas atribuídas, em determinados estabelecimentos, e que é negada sem apelo nem agravo! Ou ao arrepio dos Regulamentos de Avaliação ou porque nem sequer neles se prevê um tal direito (o que seria de espantar!).
Recordo-me de uma
situação ocorrida em Coimbra, em Direitos Reais, há mais de uma
trintena de anos, em que o aluno impugnou verbalmente a nota, o
assistente que corrigira a prova, por descargo de consciência reviu-a e
disse-lhe, com efeito, que tinha havido um lapso: aquele 4 seria um 10,
mas agora… havia já caso julgado! Isto é, sem hipótese de reclamação ou
de um qualquer recurso… uma vez publicada a nota. Ler mais
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