Para usufruir do benefício fiscal em IRS e IRC até 2029, o proprietário tem de afetar o imóvel para habitação própria e permanente até dezembro deste ano e manter o contrato com o inquilino.
Os proprietários que transferirem imóveis afetos ao negócio de Alojamento Local (AL) para arrendamento de habitação própria e permanente até dezembro deste ano podem beneficiar da isenção em IRS ou IRC das rendas recebidas até 2029, desde que mantenham o contrato com os inquilinos. Ou seja, se
celebrarem um novo contrato, em 2025, para, por exemplo, aumentarem o
valor das prestações mensais, os senhorios perdem o direito ao incentivo
fiscal, segundo uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT) publicada no Portal das Finanças. Ler mais
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