segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Opinião: As obrigações de devida diligência das plataformas digitais

A 28 de outubro de 2022, Elon Musk, imediatamente após a aquisição da Plataforma Twitter (atualmente Plataforma X), fez uma publicação afirmando que: “The bird is freed”, a que Thierry Breton, Comissário europeu para o Mercado Interno e Serviços, respondeu, através da mesma plataforma, “In Europe, the bird will fly by our rules”.

O Comissário francês referia-se, na resposta dada, ao Regulamento Europeu dos Serviços Digitais (DSA, acrónimo de Digital Services Act), o Regulamento (UE) 2022/2065, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022. Este Regulamento, que entrou plenamente em vigor em fevereiro deste ano, regula os intermediários e as plataformas em linha, como os mercados, as redes sociais, as plataformas de partilha de conteúdos, as lojas de aplicações e as plataformas de viagens e alojamento em linha.

O objetivo geral do DSA é evitar as atividades ilegais e nocivas em linha e a propagação da desinformação, garantindo a segurança dos utilizadores, protegendo os direitos fundamentais dos cidadãos e criando um ambiente justo e aberto para as plataformas em linha. Ler mais

 

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