O regulador considerou que a SU Eletricidade praticou "infrações relacionadas com a não divulgação de informação na sua página da internet, disponibilização de informação aos clientes, incumprimento do prazo de pré-aviso para redução de potência contratada e incumprimento de procedimento regulamentarmente previsto para a mudança de comercializador de energia elétrica".
A ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) condenou a SU Eletricidade ao pagamento de uma coima de 90 mil euros, que depois reduziu para 45 mil euros, pela prática de várias contraordenações pela comercializadora de último recurso (CUR).
O regulador considerou que a SU Eletricidade, detida pela EDP, praticou "infrações relacionadas com a não divulgação de informação na sua página da internet, disponibilização de informação aos clientes, incumprimento do prazo de pré-aviso para redução de potência contratada e incumprimento de procedimento regulamentarmente previsto para a mudança de comercializador de energia elétrica". Ler mais
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