quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril

Entidade Proponente: Justiça
Data de Publicação: 2024-04-03
SUMÁRIO
TEXTO


Decreto-Lei n.º 26/2024

de 3 de abril

Os meios de resolução alternativa de litígios, nomeadamente a mediação, os julgados de paz e a arbitragem, têm sido, ao longo das últimas décadas, uma das áreas em que se tem investido para melhorar o sistema de justiça em Portugal. Essa aposta é visível não apenas no edifício jurídico já existente, assente, por exemplo, na Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública, na Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na sua redação atual, que regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência, e na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, bem como na criação do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, e também no alargamento da rede de julgados de paz e no robustecimento dos sistemas públicos de mediação geridos pelo Ministério da Justiça, de que é evidência a revisão, em 2018, do instrumento regulatório do Sistema de Mediação Familiar e os diversos procedimentos concursais tendentes à renovação e atualização das listas de mediadores públicos. Ler mais


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