O regulador da água irá retomar a responsabilidade de aprovação das tarifas da água mas apenas para os serviços de captação e armazenamento, excluindo a distribuição, que está nas mãos dos municípios.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) vai retomar as competências originais (que estiveram em vigor até 2020) quanto à definição de preços da água, tal como o Governo anunciou em agosto. Isso significa, esclarece a presidente, que terá o poder de aprovar as tarifas das entidades que gerem a captação e armazenamento — essencialmente, do grupo Águas de Portugal –, mas não inclui as tarifas dos municípios. Fica nas mãos das autarquias (ou nas das concessionárias que contratam) a distribuição da água.
De acordo com a presidente do regulador, Vera Eiró, “a ERSAR
passa a determinar a tarifa em alta no abastecimento de água, não é a
tarifa municipal”, sendo o serviço de abastecimento de água
maioritariamente controlado pelo grupo Águas de Portugal. A Associação de Municípios Portugueses (ANMP) tinha declarado “repúdio”
quanto à hipótese de ser a entidade reguladora a definir os preços para
os serviços de distribuição, considerando que isso violaria “a
autonomia do poder local”. Ler mais
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