sexta-feira, 27 de setembro de 2024

da água nos municípios. Apenas aos “fornecedores”

 


O regulador da água irá retomar a responsabilidade de aprovação das tarifas da água mas apenas para os serviços de captação e armazenamento, excluindo a distribuição, que está nas mãos dos municípios.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) vai retomar as competências originais (que estiveram em vigor até 2020) quanto à definição de preços da água, tal como o Governo anunciou em agosto. Isso significa, esclarece a presidente, que terá o poder de aprovar as tarifas das entidades que gerem a captação e armazenamento — essencialmente, do grupo Águas de Portugal –, mas não inclui as tarifas dos municípios. Fica nas mãos das autarquias (ou nas das concessionárias que contratam) a distribuição da água.

De acordo com a presidente do regulador, Vera Eiró, “a ERSAR passa a determinar a tarifa em alta no abastecimento de água, não é a tarifa municipal”, sendo o serviço de abastecimento de água maioritariamente controlado pelo grupo Águas de Portugal. A Associação de Municípios Portugueses (ANMP) tinha declarado “repúdio” quanto à hipótese de ser a entidade reguladora a definir os preços para os serviços de distribuição, considerando que isso violaria “a autonomia do poder local”. Ler mais

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