quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Descarte de responsabilidade é de mau tom, é patente irresponsabilidade, é grave ausência de dom…

 

Uma simples lavagem em período estival numa estação de serviço Galp, frente ao Coimbra Shopping. Maior relaxe. E a atenção, em dilatado compasso de espera, a repousar sobre um enorme cartaz…

Depois de um sem-número de especificações, o remate:

“Não nos responsabilizamos pelos danos causados no veículo, no seu equipamento ou conteúdo, resultante do uso deste serviço.”

Análogo a tantos outros esparsos pelas estações de serviços GALP com lavagem automática de veículos automóveis.

E nós, numa dada rede, indagámos sobre se os procuradores da República não frequentam tais espaços e disso se não apercebem.

Porque poderiam naturalmente instaurar um inquérito “administrativo” em ordem a apurar se tal exclusão de responsabilidade viola ou não a Lei das Condições Gerais dos Contratos (e para posterior instauração da acção inibitória se a GALP se não propusesse retirar uma tal exclusão dos painéis em que se inserem).

E, com efeito, uma tal exclusão viola a lei. Sem sombra de dúvidas!

Eis o que estabelece imperativamente a Lei das Condições dos Contratos no seu artigo 18, a saber,

“São em absoluto proibidas, designadamente, as [condições] gerais que: Ler mais

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