Tribunal de Justiça da União Europeia confirma que “troca de informações isolada entre concorrentes pode constituir restrição da concorrência por objeto”. Decisão final nas mãos do tribunal português.
Em resposta ao Tribunal da Concorrência, que tinha enviado o processo do cartel da banca para o Tribunal de Justiça da União Europeia para esclarecer se os factos que deu como provados tiveram efetivamente impacto nos clientes, o tribunal europeu respondeu que “uma troca de informações isolada entre concorrentes pode constituir uma restrição da concorrência por objeto”.
“Basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela
sua própria natureza, seja necessariamente, num contexto como aquele que
envolve a troca, prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência. Ora, para que um mercado funcione em condições normais, os
operadores têm de determinar de forma autónoma a política que tencionam
seguir e têm de permanecer na incerteza quanto aos comportamentos
futuros dos outros participantes”, lê-se na decisão conhecida esta segunda-feira. Ler mais
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