A leitura da sentença no caso movido pela AdC contra mais de uma dezena de bancos em Portugal está marcada para dia 30 de setembro, depois da consulta junto de um tribunal europeu que deu razão ao regulador.
Segundo fonte judicial, o despacho hoje efetuado marcou as alegações facultativas para 18 de setembro e a sentença para 30 de setembro, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém
Num acórdão publicado na segunda-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que uma troca de informações isolada entre concorrentes “pode constituir uma restrição da concorrência” e que “basta que essa troca constitua uma forma de coordenação que, pela sua própria natureza, seja necessariamente (…) prejudicial ao correto e normal funcionamento da concorrência”.
Segundo
o TJUE, para que um mercado funcione em condições normais, “os
operadores têm de determinar de forma autónoma a política que tencionam
seguir e têm de permanecer na incerteza quanto aos comportamentos
futuros de outros participantes”. Ler mais
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