A Autoridade Tributária e Aduaneira não tem um plano abrangente de controlo do arrendamento ilegal que integre as denúncias e a informação sobre os contratos de água e energia que as empresas fornecedoras estão obrigadas a enviar-lhe.
Esta é uma das conclusões de uma auditoria de desempenho ao controlo tributário no âmbito do arrendamento imobiliário, realizada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) em 2023, cujos resultados vêm publicados no relatório do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiros de 2023 – produzido pela AT e agora divulgado.
Segundo a legislação em vigor, as empresas fornecedoras de água,
energia e telecomunicações têm de comunicar à AT, até ao dia 15 de
abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, os contratos
celebrados com os respetivos clientes, bem como alterações que se tenham
verificado no trimestre anterior. Ler mais
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