terça-feira, 2 de julho de 2024

Fisco sem plano para controlar rendas ilegais com dados de contratos da luz e água, indica IGF

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira não tem um plano abrangente de controlo do arrendamento ilegal que integre as denúncias e a informação sobre os contratos de água e energia que as empresas fornecedoras estão obrigadas a enviar-lhe.

Esta é uma das conclusões de uma auditoria de desempenho ao controlo tributário no âmbito do arrendamento imobiliário, realizada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) em 2023, cujos resultados vêm publicados no relatório do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiros de 2023 – produzido pela AT e agora divulgado.

Segundo a legislação em vigor, as empresas fornecedoras de água, energia e telecomunicações têm de comunicar à AT, até ao dia 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, os contratos celebrados com os respetivos clientes, bem como alterações que se tenham verificado no trimestre anterior. Ler mais

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