sexta-feira, 12 de julho de 2024

Consumidor que imputou crime a empresa é condenado a pagar indenização

 

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A violação desses direitos gera indenização por dano moral ou material.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte para condenar um homem a indenizar por dano moral uma empresa que administra condomínios.

Conforme os autos, o réu utilizou a plataforma Reclame Aqui para se queixar dos serviços da empresa e imputar crime aos seus profissionais. Ele escreveu: “Esta empresa abusa do poder econômico, não notifica o cliente e conta com equipe formada a fim de ludibriar e roubar o morador.”

Na ação, a empresa sustenta que a publicação provocou abalo em sua imagem e pede a sua remoção, além de indenização por danos morais.  Ler mais

 

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