quarta-feira, 31 de julho de 2024
Multibanco e ATM. Que diferenças separam as caixas automáticas?
Embora à primeira vista possam passar despercebidas, e facilmente confundidas com as caixas automáticas Multibanco, as caixas da rede Euronet possuem diversas diferenças, nomeadamente a cobrança de taxas e comissões, o que já levou consumidores a apresentar queixas no Portal da Queixa. Saiba quais são as principais diferenças e como evitar surpresas que podem pesar na sua carteira.
Como se compara o Multibanco com um ATM?
Um ATM (Automatic Teller Machine)
é um qualquer equipamento - neste caso caixas automáticas -
desenvolvido com o objetivo de automatizar e tornar mais simples os
processos financeiros, servindo como intermediário entre as entidades
bancárias e os clientes. Assim, as caixas conhecidas pelos portugueses como "Multibanco" são simplesmente os ATM da rede SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços). No entanto, existem outras redes a operar nesta área, nomeadamente, a Euronet Worldwide, uma empresa estrangeira com atividade focada nos turistas. Ler mais
Regulador dos seguros instaura 30 processos de contraordenação em 2023
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) instaurou 30 processos de contraordenação no ano passado e iniciou 50 processos de averiguação por infrações à legislação, segundo um relatório hoje divulgado.
“Do ponto de vista sancionatório, a ASF instaurou 30 novos processos de contraordenação, tendo iniciado 50 processos de averiguações por infrações à legislação aplicável no setor segurador e no setor dos fundos de pensões”, indicou hoje, em comunicado.
A ASF revelou hoje o Relatório de Regulação e Supervisão da Conduta do Mercado, referente a 2023.
No ano em questão, foram concretizadas 2.936 ações inspetivas e analisados 663 anúncios publicitários.
Esta autoridade analisou e encerrou 8.285 processos de reclamação e respondeu a 6.409 pedidos escritos de informação e de esclarecimento.
Já o serviço de atendimento ao público somou 32.270 contactos telefónicos e 405 atendimentos presenciais.
Por outro lado, no âmbito das ações de supervisão ou do tratamento de reclamações e denúncias, foram emitidas 273 recomendações e 2.017 determinações específicas.
Foram ainda realizadas 324 suspensões e 902 cancelamentos de registos de mediadores de seguros.
Carnes vermelhas processadas podem potenciar risco de demência
A conclusão consta de um novo estudo norte-americano que monitorizou a alimentação e a saúde de mais de 130 mil pessoas ao longo de 43 anos
A ingestão de carnes vermelhas processadas pode aumentar o risco de demência, segundo uma investigação apresentada esta quinta-feira na Alzheimer's Association International Conference.
Um grupo de investigadores da Harvard School of Public Health, nos EUA, observou mais de 130 mil profissionais de saúde ao longo de 43 anos, de acordo com um comunicado da Alzheimer’s Association. Foram identificados mais de 11 mil casos de demência.
No decorrer deste período, a cada dois a cinco anos, os participantes forneceram dados sobre a sua dieta, designadamente a frequência com que consumiam alimentos como bacon, cachorros-quentes, salsichas, salame e outras carnes usadas em sanduíches. Ler mais
Os contratos de comunicações electrónicas: a miséria que vai por aí…
A ANACOM – ante o rosário de reclamações deduzidas de contratos de comunicações electrónicas – adverte:
“Nas situações mais frequentes descritas nas reclamações sobre a contratação de serviços, máxime nos contratos à distância, referem os reclamantes:
- terem sido surpreendidos em contacto com o operador com a informação de que o seu contrato fora anteriormente renovado, sem que tenham conhecimento de haver recebido alguma proposta contratual ou de terem consentido na renovação do contrato;
- que o operador activou um novo contrato sem que tenha havido assinatura ou confirmação escrita à proposta apresentada;
- terem sido ‘refidelizados’ mesmo após recusa expressa à adesão à proposta contratual do operador:
- terem sido contactados pelo operador para a instalação de serviços que jamais contrataram; Ler mais
Bactéria é a grande esperança no combate ao cancro da cabeça e pescoço
A maioria dos doentes é diagnosticado em fase avançada da doença o que obriga a tratamentos mais agressivos.
ortugal regista cerca de três mil casos de cancro de cabeça e pescoço anualmente. É o sétimo mais comum por cá. O consumo excessivo de álcool e o tabagismo são fatores de risco. O que acontece é que a maioria dos doentes é diagnosticado em fase avançada da doença o que obriga a tratamentos mais agressivos. Porém, essa realidade pode ter os 'dias contados', depois de um grupo de investigadores do King's College London ter descoberto uma bactéria com potencial para tratar a patologia.
O estudo, publicado na revista Cancer Communications,
revela que estão em causa bactérias do tipo Fusobacterium, que costumam
viver naquele espaço entre os dentes e as gengivas. De acordo com os
autores do estudo, o patógeno conseguiu 'derreter' as células
cancerígenas em experiências feitas em laboratório. Ler mais
Prioridade em creches a filhos de trabalhadores? "Não consta das medidas"
"Uma medida como a que foi aprovada nos Açores 'não consta das medidas previstas pelo Governo'", confirmou fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao Notícias ao Minuto.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social afirmou, esta quarta-feira, que dar prioridade no acesso às creches a crianças que têm os pais empregados "não consta das medidas previstas pelo Governo", após uma medida semelhante ter sido aprovada, a 12 de julho, pela Assembleia Regional dos Açores.
"Uma medida como a que foi aprovada nos Açores 'não consta das medidas previstas pelo Governo'", adiantou fonte do ministério tutelado por Maria do Rosário Ramalho ao Notícias ao Minuto, após ter sido questionada sobre uma notícia do Diário de Notícias que afirma que o "Governo recusa proposta do Chega para dar acesso prioritário a crianças com pais empregados". Ler mais
Contratos de comunicações electrónicas: a miséria que vai por aí…
A ANACOM – ante o rosário de reclamações deduzidas – adverte:
“Nas situações mais frequentes descritas nas reclamações sobre a contratação de serviços, máxime nos contratos à distância, referem os reclamantes:
- terem sido surpreendidos em contacto com o operador com a informação de que o seu contrato fora anteriormente renovado, sem que tenham conhecimento de haver recebido alguma proposta contratual ou de terem consentido na renovação do contrato;
- que o operador activou um novo contrato sem que tenha havido assinatura ou confirmação escrita à proposta apresentada;
- terem sido ‘refidelizados’ mesmo após recusa expressa à adesão à proposta contratual do operador:
- terem sido contactados pelo operador para a instalação de serviços que jamais contrataram;
- que o operador alterou o contrato por iniciativa de outra pessoa (designadamente, familiares); Ler mais
Usar e deitar fora é coisa do passado. Regras de reparação de bens entram hoje em vigor e países têm até 2026 para adoção
A diretiva (lei europeia) implica que os fabricantes de determinados produtos, como frigoríficos ou ‘smartphones’ sejam obrigados a oferecer serviços de reparação atempada aos consumidores a um preço razoável e a fornecer peças sobresselentes a um preço razoável, segundo um comunicado.
Será ainda criada uma plataforma europeia de reparação onde os consumidores possam encontrar facilmente os reparadores.
A nova diretiva também confere aos consumidores um novo direito a uma prorrogação de um ano da sua garantia legal se optarem por reparar o seu produto defeituoso em vez de o substituírem.
A diretiva da reparação de bens tem como objetivo a promoção de um consumo mais sustentável, facilitando e incentivando a reparação de produtos.
Banco de Portugal aplicou coimas superiores a 860 mil euros no segundo trimestre
Estas coimas dizem respeito à instauração de 97 processos no mesmo período e à conclusão de 93 processos de contraordenação, informou o BdP esta terça-feira.
O Banco de Portugal aplicou coimas que totalizaram 862 mil euros no segundo trimestre do ano, de acordo com informação prestada esta terça-feira. Deste valor, um montante de 33 mil euros fica suspenso até à sua execução.
Estas coimas dizem respeito à instauração de 97 processos no mesmo período e à conclusão de 93 processos de contraordenação.
Detalha o BdP que, no que diz respeito aos processos instaurados nos últimos três meses, 40 respeitam a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, 32 respeitam a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, 13 respeitam a infrações de natureza prudencial. Ainda neste âmbito, 10 respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, 1 respeita a infrações de natureza comportamental e 1 respeita a infrações relacionadas com sistemas de pagamento.
Espanha multa Booking em 413 milhões de euros
Numa nota, publicada pela entidade, lê-se que a Booking “cometeu dois
casos de abuso de posição dominante desde pelo menos 1 de janeiro de
2019 ao impor um certo número de condições comerciais desleais aos
hotéis localizados em Espanha que utilizam os seus serviços”. Ler mais
Reembolso de propinas já está a ser pago. O que deve fazer para receber?
Para as licenciaturas é pago um valor de 697 euros e no caso dos mestrados o montante é de 1.500 euros. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação revelou que há mais de 95 mil candidatos que pediram os reembolsos.
Os reembolsos das propinas aos jovens com licenciatura ou mestrado que sejam trabalhadores residentes em território nacional já começaram a ser pagos na terça-feira, dia 30 de julho, confirmou o Ministério de Estado e das Finanças ao Notícias ao Minuto.
O prémio salarial, para o qual se candidataram mais de 161 mil jovens, pode oscilar entre os 697 euros por cada ano de licenciatura ou 1.500 euros por cada ano de mestrado.
No
caso dos mestrados integrados, o valor é de 697 euros pelo período
correspondente à licenciatura e 1.500 euros pelo período correspondente
ao mestrado. Ler mais
Tem filhos em idade escolar? Vouchers para os manuais escolares gratuitos estão disponíveis a partir de amanhã
O MEGA – Manuais Escolares Gratuitos é a plataforma que faz a gestão de todo o processo de atribuição gratuita de manuais escolares (novos e usados). Para beneficiarem de manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação devem registar-se na plataforma MEGA ou descarregar a aplicação “Edu Rede Escolar” (disponível para iOS e Android).
Através desta plataforma, têm acesso aos dados escolares dos educandos, aos respectivos vales para os manuais escolares, assim como à lista das livrarias onde pode ser feito o levantamento.
Vai passar a receber o subsídio de alimentação em cartão de refeição? Do valor a receber a como e onde pode ser usado, esclareça tudo aqui
O cartão de refeição é útil não só para usar em restaurantes, mas também para fazer compras. Como tem vantagens fiscais para as empresas e colaboradores, é um sistema que está a tornar-se cada vez mais comum. Se vai passar a receber o seu subsídio de alimentação em cartão de refeição e tem dúvidas sobre a utilização deste método, o Contas Connosco esclarece.
O cartão de refeição é uma das formas usadas pelas empresas para pagamento do subsídio de alimentação, constituindo uma alternativa ao dinheiro. Ou seja, em vez de receber este valor juntamente com o ordenado, tem um cartão que é recarregado mensalmente com o montante correspondente.
Tenha em conta que o subsídio de refeição é uma compensação pelos
gastos que os trabalhadores têm com a alimentação nos dias em que
trabalham. Por isso, não é pago nas férias, feriados ou se faltar ao
trabalho. Ler mais
Sociedade Tem até 35 anos e vai comprar casa? Descubra se está isento de IMT
O Doutor Finanças esclarece de que forma os jovens podem beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e imposto do selo na compra de uma casa.
Quem pode pedir isenção de IMT?
No âmbito da nova legislação, em vigor a partir de um de agosto, podem pedir isenção os jovens «com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão». Significa que os jovens com, até 35 anos no do dia da escritura, beneficiam da isenção ou redução do IMT e do imposto do selo.
Para
beneficiarem, estes jovens têm de estar a adquirir a sua primeira
habitação e não podem ser proprietários ou coproprietários de outro
imóvel (mesmo que seja uma segunda habitação). Ler mais
3 governantes vão receber subsídio de alojamento. Três são ministros
Primeiro-ministro autorizou a atribuição de subsídio de alojamento a três ministros e 10 secretários de Estado por declararem residir a mais de 150 km de distância.
Três ministros e 10 secretários de Estado vão receber subsídio de alojamento, por não terem residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, de acordo com informações recolhidas pelo ECO.
As ajudas de custo para alojamento dos membros do Governo que não têm residência em Lisboa, pedida pelos próprios, já receberam o parecer favorável do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Silva Lopes, e a autorização do primeiro-ministro, Luís Montenegro, adiantou fonte oficial do Governo.
Desde 1980 que a lei prevê a atribuição de ajudas de custo, por
considerar que “o exercício de funções governativas implica a fixação em
Lisboa dos membros do Governo, não podendo, por isso, aqueles que
habitem a considerável distância da capital deixar de transferir a sua
residência para esta cidade”. Ler mais
OS CONTRATOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS: a miséria que vai por aí…
A ANACOM – ante o rosário de reclamações deduzidas – adverte:
“Nas situações mais frequentes descritas nas reclamações sobre a contratação de serviços, máxime nos contratos à distância, referem os reclamantes:
• terem sido surpreendidos em contacto com o operador com a informação de que o seu contrato fora anteriormente renovado, sem que tenham conhecimento de haver recebido alguma proposta contratual ou de terem consentido na renovação do contrato;
• que o operador activou um novo contrato sem que tenha havido assinatura ou confirmação escrita à proposta apresentada;
• terem sido ‘refidelizados’ mesmo após recusa expressa à adesão à proposta contratual do operador:
• terem sido contactados pelo operador para a instalação de serviços que jamais contrataram;
• que o operador alterou o contrato por iniciativa de outra pessoa (designadamente, familiares);
• terem sido activados aditivos do serviço sem acção intencional, queixando-se da facilidade da contratação destes aditivos, através do equipamento de televisão, muitas vezes sem a consciência de quem o faz.”
Tais ‘contratos’ cabem nas seguintes categorias (classificação nossa):
• Contratos falsificados
• Contratos fraudulentos
• Contratos forçados
• Contratos forjados
• Contratos “funcionalmente” ‘coligados’
• Contratos com Farta Facturação (!).
CONTRATOS FALSIFICADOS - a título meramente exemplificativo:
· Advogado de Coimbra, desde sempre cliente da Cabo Visão / NOWO, interpelado para pagar valores em atraso, de há muito prescritos, de pretenso contrato reclamado pela NOS, que de todo ignorava e à qual jamais se vinculara;
· Doméstica de Borba a quem reclamaram mais de 1000 € por um contrato rompido ou não cumprido, que jamais celebrara.
Os pseudo-contratos aparecem com as assinaturas falsificadas ou com meros arremedos de assinatura que não são obviamente daqueles a quem se imputam os contratos (reais casos de polícia).
CONTRATOS FRAUDULENTOS – por universo-alvo: os idosos, se possível, isolados. Devassa das aldeias e dos lugarejos mais recônditos. Contratos em fraude à lei: em flagrante violação da cláusula-geral da boa-fé. Com oferta de serviços muito para além das necessidades específicas das pessoas com capacidade diminuída, factor que de todo não ignoram os comitentes e seus agentes…
CONTRATOS FORJADOS: por meio de comunicação à distância ou ao domicílio sem as formalidades legalmente exigidas … Considerando-se como meio de prova a mera gravação dos contactos, no que toca a telefonemas trocados.
CONTRATOS FORÇADOS: em decorrência de renovações não consentidas nem suportadas nem por lei nem pelo contrato, findas as fidelizações, em que as empresas dispensam ininterruptamente o serviço com a cobrança de montantes a que nem sequer se abatem os valores dos equipamentos, entretanto, amortizados no decurso do contrato caducado.
A lei é expressa em considerar que
“É proibida a cobrança ao consumidor de eventual fornecimento não solicitado de bens ou prestações de serviços”.
A não resposta do consumidor a fornecimento não solicitado não vale como consentimento.
CONTRATOS “FUNCIONALMENTE COLIGADOS”: contrata-se o serviço de telefone fixo e, por arrastamento, outros se incluem na factura, como se fora contratado…
E a Lei-Quadro prescreve consequentemente (n.º 6 do seu art.º 9.º):
“É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros.”
CONTRATOS COM FACTURAÇÃO FARTA: “wap billing”
Em razão de serviços de valor acrescentado não solicitados ou de serviços outros accionados sem que hajam sido requeridos ou insidiosamente fornecidos e facturados, como nos do julgado da Vodafone de 02 de Fevereiro de 22 (STJ: Cons.ª Clara Sotto Mayor).
E, com efeito, a lei proíbe-o imperativamente:
“1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor de bens ou prestador de serviços tem de obter o acordo expresso do consumidor para qualquer pagamento adicional que acresça à contraprestação acordada relativamente à obrigação contratual principal do fornecedor de bens ou prestador de serviços.
2 - A obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais…”
Perante um tal cenário, de pronto se intui em que param as modas…
Portugal é um paraíso para “artistas” com um tal perfil!
Mário Frota
presidente da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal
É trabalhador independente? Não se esqueça, termina hoje o prazo de entrega da declaração trimestral à Segurança Social
Se é trabalhador independente, não se esqueça: hoje termina o prazo para entregar a declaração trimestral à Segurança Social.
“Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em abril, maio e junho de 2024, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2024.”, segundo consta no site da Segurança Social.
Uma vez submetida a declaração, os trabalhadores independentes “recebem
uma notificação na Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta
respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para
os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista”. Ler mais
Diário de 31-7-2024
Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Recomenda ao Governo a construção do novo hospital público do Oeste e a readaptação dos Hospitais de Peniche, Torres Vedras e Caldas da Rainha.
Recomenda ao Governo a recuperação e ampliação do Hospital de Santa Cruz.
Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima, empreenda um debate público alargado e estabeleça a erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais prioridades.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C ― Casa, Conforto e Clima.
Recomenda ao Governo o reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho, com ênfase nas ações relativas a empresas que empregam trabalhadores migrantes.
Recomenda ao Governo que apele à República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina.
Recomenda ao Governo o rápido lançamento dos apoios na área do bem-estar e proteção animal previstos no Orçamento do Estado para 2024.
Recomenda ao Governo que reveja o Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar.
Retifica a Declaração n.º 6/2024/1, de 1 de julho.
Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 2.º semestre de 2023.
Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, na sua redação atual, para o 1.º semestre de 2024.
Prestação da casa cai quase 60 euros em agosto
Com as Euribor em queda há vários meses, os encargos com o empréstimo da casa alivia bolsos das famílias portugueses. No próximo mês, a prestação terá quedas até 6,9%.
Agosto é sinónimo de férias para as famílias portuguesas. Mas a boa notícia não fica por aqui para muitas delas. Quem está a pagar a casa ao banco poderá ter um alívio na prestação. Os contratos cujas condições forem agora revistas vão ter uma redução até 57 euros na mensalidade, de acordo com as simulações realizadas pelo ECO.
Para um empréstimo de 150 mil euros a 30 anos e com um spread de 1%, as contas são as seguintes:
terça-feira, 30 de julho de 2024
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR
ISTO ANDA TUDO À DERIVA: PREÇO É O PREÇO TOTAL… EM QUE SE INCLUI OBVIAMENTE O IVA
De uma assídua leitora do consultório:
“Recorri a uma firma de Coimbra para verificação da instalação eléctrica, dadas as facturas de energia clamorosamente exorbitantes que me são apresentadas a pagamento pela EDP – Comercial.
Pedi previamente preços e ouvi: “1.ª hora – 80€, segunda e restantes – 30€…” E não ouvi mais nada.
Mandou cá um homem que, em 15 minutos, se tanto, fez a ‘inspecção’ e, no momento do pagamento, me exigiu 98,40€ porque ao preço (os 80 € anunciados) acrescia o IVA a 23%.
Sempre ouvi dizer que para o consumidor preço é sempre o preço final, não decomposto.
Questionei o fornecedor, que foi basto incorrecto e até disse que as pessoas o que têm é a preguiça mental de fazer contas ao IVA… e que a empresa, há 15 anos, debita sempre mesma “cassete”: preço + IVA.
A factura chegou três dias depois, de uma firma de Vila Franca de Xira: Weblince 7, Unipessoal, Limitada, com o IVA incluído e o registo dos 98,40 € exigidos.
Qual é, afinal, o meu direito?”
Apreciada a factualidade, cumpre emitir opinião:
Isto anda tudo à deriva:
Preço é o Preço Total
Em que já se inclui o IVA…
E o mais… é ILEGAL!
1. De harmonia com o que prescreve a Lei dos Preços:
“O preço de venda e o preço por unidade de medida, seja qual for o suporte utilizado para os indicar, referem-se ao preço total expresso em moeda com curso legal em Portugal, devendo incluir todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos, de modo que o consumidor possa conhecer antecipadamente o montante exacto que tem a pagar.” ((DL 138/90: n.º 5 do art.º 1.º)
2. No que tange aos serviços, estabelece com clareza:
1 - Os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor, sendo aplicável o n.º 5 do artigo 1.º
2 - …
3 - Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado; havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente.
4 - … (DL 1368/90: art.º 10.º).
3. Em razão de uma portaria ajustável ao sector, aí se prescreve imperativamente:
“1.º Ficam sujeitos à obrigatoriedade da indicação dos preços … os serviços prestados nos estabelecimentos de electricistas e de reparação de aparelhos eléctricos…
2.º Para além do preço dos serviços prestados… deverá ser ainda indicada a taxa de deslocação e o preço da mão-de-obra, segundo o critério horário.” (Portaria 816/93, de 07 de Setembro).
4. Constitui contra-ordenação económica grave* o não cumprimento destes mandamentos, com a seguinte grelha:
4.1. Microempresa - de 1 700,00 a 3 000,00 €;
4.2. Pequena empresa - de 4 000,00 a 8 000,00 €;
4.3. Média empresa – de 8 000,00 a 16 000,00 €;
4.4. Grande empresa – de 12 000,00 a 24 000,00 €
(DL 138/90: al. b) do n.º 1 do art.º 11; DL 09/2021: al. u) do n.º 2 do art.º 1.º e art.º 22)
5. No limite, a cobrança de montante superior ao indicado em razão do acréscimo do IVA (de cerca de 100 € em lugar dos 80 €) constitui crime de especulação passível de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).
EM CONCLUSÃO
a. “Preço é o preço global em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele se repercutam” (DL 138/90: n.º 1 do art.º 5.º).
b. O preceito é aplicável às prestações de serviços, com incidência nos de electricidade (DL 138/90: art.º 10; Port.ª 816/93: §§ 1.º e 2.º).
c. A violação dos preceitos enunciados conduz a coimas, cujo valor varia em função da dimensão da empresa (contra-ordenação económica grave) (DL 138/90: al. b) do n.º 1 do art.º 11, alterado pelo DL 9/2021: al. u) do n.º 2 do art.º 1.º e art.º 22). *
d. Se o infractor for uma pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores), como parece ser o caso, a coima será de 4.000.00 a 8.000,00 €.
e. No limite, haverá crime de especulação cuja moldura é a de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal
*A Base de Dados do Ministério Público (PGDL) não está actualizada e induz em erro quem a consulte…E curiosamente a da ASAE também!
Nova variedade de arroz carolino totalmente portuguesa nasce no Ribatejo
O Centro Operativo e Tecnológico do Arroz (COTARROZ) em Salvaterra de Magos acabou, através de um melhoramento genético das sementes, de alcançar uma nova variedade de arroz carolino, o Caravela. Produtores e outros atores do setor estão entusiasmados e deram a conhecer os resultados na última edição do Festival do Arroz Carolino e das Lezírias Ribatejanas que decorreu em Samora Correia em maio. Pela mão de Lourenço Palha, engenheiro agrónomo responsável na empresa, ficámos a conhecer os campos de ensaio e o processo de seleção, melhoramento e aperfeiçoamento até se chegar ao resultado de todo o processo evolutivo do arroz carolino.
Nos campos de ensaio da propriedade é feito o programa de
melhoramento genético do arroz desde 2003. “O que fazemos é agarramos em
duas variedades distintas de sementes estrangeiras, cruzamo-las
artificialmente, o que dá origem a uma semente com uma base genética
completamente diferente”. A partir dessa altura “vamos introduzir essas
sementes no campo para percebermos se se adaptam ou não, as que não
vingarem são deitadas fora, até darmos origem a uma planta que é
completamente portuguesa”. Todo este caminho pode demorar 20 anos. Foi o
que aconteceu com o “caravela”, “a primeira e única variedade
portuguesa de arroz que existe atualmente”. Para se chegar ao Caravela
foram necessários “milhares de cruzamentos”. Ler mais
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Des pizzas surgelées de la marque Buitoni sont dans le viseur des autorités après l’hospitalisation d’enfants pour des maladies rénales gr...
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Le moteur de recherche avait été condamné à 4,3 milliards d'euros d'amende pour abus de position dominante de son système d'e...