Agenda anticorrupção aprovada na quinta-feira prevê que os bens sejam confiscados, mesmo que não haja uma condenação, em casos como os crimes terem prescrito, o arguido ter morrido ou estar em fuga.
O Governo pretende que os bens do arguido acusado pelo crime de corrupção possam ser confiscados por ordem de um juiz — que pode escolher quais os bens em causa — mesmo que não haja ainda uma condenação no processo. Esta possibilidade aplica-se nos casos em que os crimes tiverem prescrito, se o arguido estiver em fuga ou tiver morrido.
Esta é uma das 32 medidas anticorrupção apresentadas e aprovadas esta quinta-feira pelo Governo.
A criação de um novo mecanismo de perda alargada de bens pretende
combater o enriquecimento ilícito, fazendo assim reverter a favor do
Estado bens e proventos económicos da corrupção. Ou seja, assegurar que os corruptos não ficam com o produto da sua conduta criminosa. Ler mais
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