terça-feira, 18 de junho de 2024

Tribunal dá prazo a AT e IMT para protocolarem concessão automática de isenção de IUC a táxis

 

O Tribunal Tributário de Lisboa intimou a Autoridade Tributária e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes para que celebrem protocolos de troca de informações e diligências com vista à concessão automática de isenção de IUC aos táxis.

 A decisão a que a Lusa teve acesso é datada de 31 de maio de 2024.

Em causa está o facto de o Código do Imposto de Circulação dos Veículos Automóveis (IUC), aprovado em 2007, ter criado uma isenção automática para o táxi, mas, de acordo com a ANTRAL -- Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, não está a ser cumprida.

Foi determinado igualmente, no código, que diversas entidades competentes, entre as quais a Direção-Geral dos Impostos e a Direção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, celebrassem protocolos com vista à troca necessária à liquidação e fiscalização do ISV (Imposto Sobre Veículos) e do IUC. Ler mais

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