quinta-feira, 23 de maio de 2024

Vulnerabilidade agravada do consumidor no desastre e dever de cooperar

 


Em virtudes das enchentes e inundações, verdadeiro desastre ambiental, que atingiram o Rio Grande do Sul, o governador decretou “estado de calamidade” em 1° de maio de 2024. Ao total foram 461 municípios afetados, incluindo a capital Porto Alegre, com 77.202 pessoas em abrigos, mais de 540 mil pessoas desalojadas, 155 mortes e 94 desaparecidos, contabilizando 2.304.422 pessoas afetadas [1] e todo um estado que parou para ajudar as vítimas e enfrentar as consequências deste desastre sem precedentes.

A Faculdade de Direito da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), que faz parte do Ceped, [2] instituiu um Observatório dos Desafios e Consequências Jurídicas da Enchente e do Estado de Calamidade no Rio Grande do Sul em 2024, o OCJE, que através de seus professores e grupos de pesquisa procura ajudar com estudos e assessoramento consultivo aos parceiros Procon-RS, Defensoria Pública do RS, TJ-RS e a Senacon-MJ. Neste sentido, gostaria de chamar a atenção do dever de cooperar ínsito no princípio de boa-fé, que regula todo o CDC (artigo 4°, IV do CDC). Ler mais

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