A decisão do tribunal, avançada hoje pelo jornal Eco e a que a Lusa teve também acesso, refere que a citação pessoal por carta registada de uma empresa inscrita no Registo Nacional das Pessoas Coletivas “deve ser endereçada para a sua sede, conforme daquele registo conste”.
No
entanto, de acordo com o tribunal, a mesma “não ocorreu”, pelo que
“julga-se verificada a nulidade decorrente por falta de citação,
anulando-se também os atos que dela dependeram, designadamente a decisão
proferida”. Ler mais
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