Já o escrevemos algures:
“Desde Abril de [2022] que os fabricantes de electrodomésticos deverão tornar determinados produtos mais duradouros, facilitar a reparação e facultar peças de reposição, em regra, até 10 anos pós-venda.
Tais peças terão de ser compatíveis
com as ferramentas comuns, sem que danifiquem o produto, e entregues em
período breve: as empresas assegurarão de análogo modo que os produtos
sejam susceptíveis de reparação por profissionais independentes,
facultando-lhes para o efeito manuais de reparação e aos consumidores
interessados.” Ler mais
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