Indemnização de 6.000 euros e multa de 3.750
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação, pelo Judicial de Braga, de um senhorio da cidade que arrendou um apartamento a um emigrante mas que, como este só vinha cá no verão, voltou a alugá-lo, periodicamente, a outros, mesmo com os seus pertences lá dentro. E mudou a chave da fechadura.
Mas reduziu a pena de multa, por crime de furto qualificado, de 300 dias
a 15 euros por dia, ou seja, 4.500 euros, para 250 dias, a 15 euros,
isto é, 3.750 euros. E ficou obrigado a pagar 6.125 euros de
indemnização ao arrendatário. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário