terça-feira, 30 de abril de 2024

Direto ao Consumo


INFORMAR PARA PREVENIR’

‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’

programa

de

30 de Abril de 2024

  I

VL

A semana passada saiu uma entrevista concedida pelo Professor ao Notícias ao Minuto, que teve grande repercussão, mas também um artigo que veio a lume na edição online do Observador e ainda uma entrevista no Jornal da Manhã da TVI conduzida pelo jornalista Pedro Carvalhas.

A luta pelo papel-moeda continua. A luta pela aceitação do dinheiro físico em toda a parte e não pela sua rejeição, não é verdade?

 MF

Assim é, com efeito.

Aliás, esta semana, pelos 50 Jornais Regionais com que colaboramos vem a lume mais um artigo com essa tónica, que intitulámos:

NEM NOTAS NEM MOEDAS’: “SÓ CARTÕES”! TORPE JACTÂNCIA OU CRASSA IGNORÂNCIA?

VL

E quais são os seus tópicos?

MF

Muito simplesmente estes:

“A DENÁRIA PORTUGAL, lançada em Fevereiro último, emana da sociedade civil. Seu escopo: assegurar a circulação do papel-moeda (dinheiro físico) como forma de pagamento universal.

A DENÁRIA não pretende combater nem a transformação digital nem os modos de pagamento virtuais: almeja a que se não vede aos consumidores o direito de escolha como a faculdade de pagar as suas compras em dinheiro físico. Em homenagem à protecção dos seus direitos económicos estabelecidos na Constituição da República.

Vêm-se insinuando, no mercado, sub-repticiamente, como de modo ostensivo, estabelecimentos comerciais a proibir o pagamento em notas e moedas.

Um universitário compra dois ‘papo-secos’ em padaria, em Lisboa: 0,82 €. Recusa absoluta de moedas ou notas; pagamento só com cartão!

Ainda que com prévia informação, o facto não livra de responsabilidade os comerciantes pela  ilicitude da conduta.

Há consumidores que o aceitam sem resistência: por escassez ou informação nenhuma.

Mas um tal procedimento é ILEGAL!

O que diz o Banco Central Europeu? Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Dívida prescrita...