O simples descumprimento do limite de tempo previsto em lei municipal ou estadual para a prestação de s
erviços bancários não gera, por si só, dano moral presumido.
Essa é a conclusão final sobre o tema da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado deverá ser obrigatoriamente obedecido pelas instâncias ordinárias.
A votação foi unânime e partiu de uma composição feita pelos integrantes do colegiado durante o debate ocorrido nesta quarta-feira (24/4). A ideia é que o dano moral exige uma demora excessiva ou deve vir acompanhado de outros constrangimentos.
A tese aprovada foi: Ler mais
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