Depois da tributação, as quotas. No mês passado, os cabeças-de-casal das heranças indivisas (em que ainda não houve partilhas) tiveram de dizer ao Fisco quais os herdeiros que preferiam ser tributados individualmente, identificando-os e às respetivas quotas. Agora, chegou a altura de cada um dos herdeiros confirmar junto das Finanças a quota-parte que lhes corresponde. Essa informação é dada para efeitos de tributação em adicional ao IMI (AIMI) e será com base nela que o Fisco vai calcular o imposto que cada um terá a pagar. E já só têm até amanhãpara o fazer.
As heranças que foram aceites pelos sucessores mas para as quais
ainda não houve partilhas vão pagar Adicional ao Imposto Municipal sobre
Imóveis (AIMI). Em causa estão todos os Imóveis com valor patrimonial
tributário (VPT) acima de 600 mil euros, caso não se verifique um
entendimento entre herdeiros. A medida, que nasceu com o Orçamento do
Estado de 2017, prevê também a tributação na esfera dos herdeiros, na
sua quota parte. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário