segunda-feira, 29 de abril de 2024

AIMI: Herdeiros já só têm um dia para confirmar quotas nas heranças indivisas

 

Depois da tributação, as quotas. No mês passado, os cabeças-de-casal das heranças indivisas (em que ainda não houve partilhas) tiveram de dizer ao Fisco quais os herdeiros que preferiam ser tributados individualmente, identificando-os e às respetivas quotas. Agora, chegou a altura de cada um dos herdeiros confirmar junto das Finanças a quota-parte que lhes corresponde. Essa informação é dada para efeitos de tributação em adicional ao IMI (AIMI) e será com base nela que o Fisco vai calcular o imposto que cada um terá a pagar. E já só têm até amanhãpara o fazer.

As heranças que foram aceites pelos sucessores mas para as quais ainda não houve partilhas vão pagar Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Em causa estão todos os Imóveis com valor patrimonial tributário (VPT) acima de 600 mil euros, caso não se verifique um entendimento entre herdeiros. A medida, que nasceu com o Orçamento do Estado de 2017, prevê também a tributação na esfera dos herdeiros, na sua quota parte. Ler mais

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