quarta-feira, 24 de abril de 2024

A força do Código de Defesa do Consumidor no combate ao racismo nas relações e no consumo

 


Noticiou esta ConJur, no último dia 14 de abril, que um shopping foi condenado a indenizar homem negro retirado do local por seguranças [1]. A condenação é proveniente da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e se deu em reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. No acórdão, o valor da indenização por danos morais se deu no importe de R$ 25 mil.

Mas voltemos duas casas pois a grandeza deste julgado e da força normativa do Código de Defesa do Consumidor no combate ao racismo encontra-se precipuamente nos detalhes (na ratio decidendi, se se preferir).

Pois bem: se você é negro (preto ou pardo) e já se aventurou em passear por um shopping qualquer para fazer compras, certamente já presenciou a seguinte situação: dentro e fora das lojas habita não raras vezes o racismo institucional [2] (ou líquido [3]), isto é, aquele traduzido neste verso do poeta Leminski: Ler mais

 

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