Entra hoje em vigor a nova lei que vem proibir e criminalizar as práticas forçadas de conversão sexual de pessoas LGBTI+. As novas regras, que alteram o Código Penal, proíbem “quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género”.
Estipula o diploma que “quem submeter outra pessoa a atos que visem a
alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou
expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos
médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos,
psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental, é
punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”. Ler mais
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