Entidades públicas que prestem serviços essenciais aos cidadãos não poderão aplicar restrições ou recusar em absoluto pagamentos em numerário sem razão válida, devidamente fundada e sancionada por quem de direito…
A propósito de um consultório publicado sábado último num dos matutinos de Coimbra, dirige-se-nos um professor da Universidade de Lisboa, estupefacto com o que se está a passar em certos estabelecimentos da capital:
“Há até cadeias inteiras que optam por esta prática: o pior exemplo é uma cadeia de padarias, de nome Gleba.
No outro dia, tive de pagar 82 cêntimos de pão com cartão...
Parece o início de uma anedota. Ler mais

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