Entra hoje em vigor o diploma que cria novas garantias no âmbito da
cobrança e regularização de dívidas à Segurança Social, criando ou
aumentando limites de rendimento abaixo dos quais os processos podem ser
suspensos.
Esta medida surge pela necessidade de proteger os cidadãos a quem é exigida a restituição de apoios à Segurança Social, ou o pagamento de outras dívidas, quando o seu “rendimento mensal” for inferior ao salário mínimo.
“o presente decreto-lei vem estabelecer a elevação dos limites
mínimos mensais dos rendimentos disponíveis dos devedores após o
cumprimento das obrigações de restituição, a impossibilidade de
compensação de dívida com prestações destinadas a assegurar mínimos de
subsistência a pessoas em situação de carência económica e a
clarificação do procedimento de anulabilidade dos atos de atribuição das
prestações”, indica o diploma, publicado a 5 de janeiro. Ler mais
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