Muitas vezes os consumidores são aliciados para a compra de determinados alimentos, com a alegação de que estes apresentam determinados benefícios, designadamente contribuem “para o normal funcionamento intestinal”, “para o normal funcionamento do sistema nervoso”, “para a redução do cansaço e da fadiga”, “para a proteção das células contra as oxidações indesejáveis”, “para o normal funcionamento do sistema imunitário”, “para o normal metabolismo dos hidratos de carbono”. Em geral, podemos confiar nelas.
O legislador europeu, através do Regulamento (CE) 1924/2006, estabeleceu
um regime específico para qualquer mensagem ou representação, incluindo
qualquer representação pictórica, gráfica ou simbólica, que declare,
sugira ou implique que um alimento possui determinadas potencialidades.
As alegações nutricionais são aquelas que declaram, sugerem ou implicam
que um alimento possui propriedades nutricionais benéficas particulares
devido à energia (valor calórico) que fornece, fornece com um valor
reduzido ou aumentado, ou não fornece, e/ou aos nutrientes ou outras
substâncias que contém, contém em proporção reduzida ou aumentada, ou
não contém. Já as alegações de saúde são aquelas em que se declara,
sugere ou implica a existência de uma relação entre uma categoria de
alimentos, um alimento ou um dos seus constituintes e a saúde. Ler mais

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