“A Comissão Europeia não levantou quaisquer reservas aos projetos de decisão notificados pela Anacom relativamente às análises aos mercados relevantes, validando assim a decisão desta Autoridade de impor à Meo várias obrigações, incluindo a obrigação de abertura da sua rede de fibra ótica a outros operadores, num conjunto de freguesias do país”, informou hoje o regulador das telecomunicações, em comunicado.
Assim,
a Anacom determinou que “estas ofertas grossistas devem ser definidas
pela Meo e disponibilizadas aos potenciais beneficiários e à Anacom no
prazo de seis meses a contar da data de aprovação desta decisão”, sendo
que “dispõem de um mês para se poderem pronunciar”. Ler mais
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