Segundo a sentença do tribunal, a que a Lusa teve acesso, a Nowo foi absolvida de duas contraordenações muito graves, e uma contraordenação grave relacionadas com a alteração de preços sem comunicação.
O tribunal condenou a Nowo, no entanto, por uma contraordenação muito
grave, da qual “resultou a prática de infrações graves, numa coima de
90.000,00 euros” e por “uma contraordenação grave”, numa coima de 7.000
euros, tendo resultado num cumulo jurídico a uma coima única de 94 mil
euros. Ler mais
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