terça-feira, 24 de outubro de 2023

Isenção de IRS na distribuição de lucros: Medida contemplada no OE2024 deixa de fora maioria dos trabalhadores, diz fiscalista

 

Os trabalhadores que trabalhem para pessoas singulares (em restaurantes, escritório ou lojas, por exemplo) não vão poder beneficiar da medida orçamental que isenta de IRS um valor até cinco salários mínimos a título de participação nos lucros. 

Em declarações à Lusa, o fiscalista e cofundador da consultora Ilya assinala que ao considerar neste regime somente as sociedades, a norma contemplada na proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) acaba por excluir quem trabalha para pessoas com rendimentos empresariais ou profissionais da categoria B.

Em causa está uma norma transitória do OE2024 que determina que as empresas que aumentem salários em pelo menos 5% no próximo ano podem atribuir aos trabalhadores um valor até cerca de 4.100 euros a título de participação nos lucros, isento de IRS. Ler mais

 

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