Os trabalhadores que trabalhem para pessoas singulares (em restaurantes, escritório ou lojas, por exemplo) não vão poder beneficiar da medida orçamental que isenta de IRS um valor até cinco salários mínimos a título de participação nos lucros.
Em declarações à Lusa, o fiscalista e cofundador da consultora Ilya assinala que ao considerar neste regime somente as sociedades, a norma contemplada na proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) acaba por excluir quem trabalha para pessoas com rendimentos empresariais ou profissionais da categoria B.
Em causa está uma norma
transitória do OE2024 que determina que as empresas que aumentem
salários em pelo menos 5% no próximo ano podem atribuir aos
trabalhadores um valor até cerca de 4.100 euros a título de participação
nos lucros, isento de IRS. Ler mais
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