A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência da publicação do edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não torna o processo nulo se a sentença for, ao menos em parte, favorável aos consumidores; caso contrário, deverá ser declarada nulidade processual absoluta.
O
Ministério Público ajuizou ação civil pública contra um banco por
diversas irregularidades nas contratações de financiamento e de
empréstimo consignado. O juízo considerou a ação improcedente, mas o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e declarou a nulidade de todos os atos processuais desde a citação,
sob o fundamento de que a falta de publicação do edital, conforme o
disposto no artigo 94 do CDC, gera nulidade absoluta, pois se trata de
matéria de ordem pública. Ler mais
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