Governo definiu a compensação paga aos trabalhadores pelas despesas do teletrabalho estão isentas de descontos até aos 22 euros, mas só a partir de outubro. Montantes já pagos são sujeitos a IRS.
Desde maio que a lei do trabalho prevê que os trabalhadores e as empresas podem acordar um valor para compensar as despesas associadas ao teletrabalho, mas só no último dia útil de setembro o Governo definiu o limite até ao qual essas transferências estão isentas de descontos. Resultado: os valores pagos nos últimos cinco meses estão obrigados a pagar IRS e contribuições sociais, indicam os advogados ouvidos pelo ECO. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário