Uma interpretação que fede que tresanda…
Ensinava o saudoso Prof. Mota Pinto, na Teoria Geral do Direito Civil, aos dados às primeiras letras do Direito, no 1.º ano da Faculdade, em plenos Gerais, que o valor do silêncio se poderia perspectivar como segue:
- Quem cala consente
- Quem cala parece consentir
- Quem cala não consente.
No ordenamento jurídico do consumidor, porém, de modo expresso, “quem cala não consente”! Ler mais
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