Segundo um comunicado de imprensa, a proposta do executivo comunitário introduz uma forma jurídica adicional de associação transfronteiriça europeia (ATE) nos sistemas jurídicos nacionais dos Estados-membros.
A
ATE é especificamente concebida para fins transfronteiriços, reduzindo
os encargos jurídicos e administrativos no que se refere ao
reconhecimento e ao estabelecimento de associações sem fins lucrativos
noutro Estado-membro. Ler mais
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